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NFS-e na locação de equipamentos: o que revisar antes de dezembro de 2026

Veja o prazo previsto para a NFS-e em locações de bens móveis e confira o que organizar nos contratos, no faturamento e no cadastro dos equipamentos.

Calendário em 1º de dezembro de 2026 ao lado de contratos e equipamentos em uma locadora

Dezembro está perto, e uma dúvida começa a aparecer nas locadoras: os contratos têm as informações necessárias para documentar cada locação sem voltar ao cliente ou procurar dados em outros arquivos?

Resposta rápida: o cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS indica 1º de dezembro de 2026 para a NFS-e nas locações de bens móveis. Para os optantes do Simples Nacional, as regras de IBS e CBS têm marco próprio em 1º de janeiro de 2027. Vale revisar agora a descrição dos equipamentos, o período, os valores e os serviços incluídos em cada contrato.

A Lei Complementar nº 214/2025 inclui a locação entre as operações onerosas alcançadas pelo IBS e pela CBS. O calendário de documentos fiscais detalha quando começam as obrigações para diferentes operações e contribuintes. A data de dezembro precisa ser lida junto com o enquadramento da empresa. Ela não significa que toda locadora passará a pagar um novo imposto naquele dia.

O que muda no calendário da NFS-e?

Na comunicação de 31 de julho de 2026, a Receita Federal incluiu a NFS-e nas locações de bens móveis no grupo com início de obrigatoriedade em 1º de dezembro de 2026. O Portal Nacional da NFS-e também aponta essa data para as informações de IBS e CBS nessas operações.

Há uma distinção para as empresas do Simples Nacional. Segundo a orientação da Receita Federal, as regras de IBS e CBS aplicáveis a essas empresas passam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027. A mesma orientação trata do uso do Emissor Nacional da NFS-e por microempresas e empresas de pequeno porte optantes que prestem serviços sujeitos à emissão, a partir de 1º de novembro de 2026. São obrigações com alcances diferentes.

Antes de mudar a emissão da sua locadora, confirme com a contabilidade qual regra se aplica ao seu regime e a cada tipo de operação.

Três pontos para conferir em cada contrato

Um contrato claro facilita a conferência entre o que foi combinado, o que foi cobrado e o que será informado no documento fiscal. Comece por estes pontos:

  1. Equipamento e período. O contrato identifica os itens alugados e registra início, término e eventuais prorrogações? Se houver número de patrimônio ou série, confira se o cadastro corresponde ao equipamento entregue.
  2. Valor da locação. O preço, a forma de cobrança e os valores adicionais estão fáceis de localizar? Verifique se uma renovação ou devolução parcial chegou ao faturamento antes da emissão.
  3. Serviços adicionais. Montagem, operação, transporte ou outros serviços estão descritos com seus valores e condições? A equipe contábil precisa conseguir distinguir o que foi efetivamente contratado para orientar o tratamento fiscal.

Considere uma locação que começou por uma semana e foi prorrogada por mais três dias. Se o novo período ficou apenas em uma conversa, quem emite o documento pode usar o valor antigo. Registrar a mudança no contrato e na cobrança evita essa divergência. O mesmo cuidado vale para serviços acrescentados depois da proposta inicial.

Como organizar a revisão antes do prazo

Separe uma amostra de contratos recentes, inclusive um com renovação e outro com serviço adicional. Compare contrato, cadastro do equipamento, cobrança e documento emitido. Anote onde a equipe precisou procurar informação fora desse fluxo e corrija o processo antes de repetir a emissão em escala.

Também vale definir quem registra alterações de período ou valor e quem confere esses dados antes do faturamento. Quando comercial, operação e financeiro trabalham com versões diferentes do acordo, o erro costuma aparecer na etapa final.

Se a sua locadora já lida com prorrogações frequentes, veja também o que fazer quando o equipamento continua com o cliente após o vencimento do contrato.

O calendário informa datas gerais. A aplicação concreta depende do regime tributário, da operação e das orientações vigentes no momento da emissão. Consulte a contabilidade e acompanhe as atualizações da Receita Federal sobre os documentos fiscais da reforma.